Reforma Tributária - Calendário e Fases de Transição
A implementação da Reforma Tributária seguirá um calendário oficial definido pela Emenda Constitucional nº 132, que estabelece uma transição gradual e controlada entre os sistemas atuais e o novo modelo de tributação sobre o consumo.
Em 2023 foi aprovado a Ementa e dado início a regularização por leis complementares, e a criação do comitê de gestão tributária.
Veja a seguir as etapas previstas:
2024 – 2025 Aprovação das leis complementares que vão detalhar as regras de CBS, IBS e IS. Esse é o momento ideal para as empresas se prepararem: revisar processos internos, atualizar sistemas de gestão e capacitar suas equipes para o novo modelo tributário.
2026 Inicia período de teste com alíquota reduzidas de CBS 0,9% e IBS 0,1%. Os tributos antigos continuam em vigor, ou seja, será o primeiro ano com dois sistemas tributários funcionando simultaneamente.
2027 – 2028 Extinção do PIS e COFINS e início da coleta exclusivamente pelo CBS. Além disso, o IPI terá alíquota reduzira para zero (exceto para industrializados na ZFM) e teremos a instituição do IS (imposto seletivo).
2029 – 2032 Durante esses anos, haverá uma redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS, acompanhadas do aumento progressivo do IBS, até a completa substituição dos tributos atuais.
2033 Fim da transição das regras antigas, vigência definitiva entra em vigor.
A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças no sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas. Para as empresas, antecipar-se à transição será essencial para garantir conformidade, eficiência e competitividade no novo cenário econômico.
