Imposto Seletivo - O novo tributo da Reforma Tributária
O Imposto Seletivo (IS) é um novo tributo federal criado pela Reforma Tributária, com foco em desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Também conhecido como o “Imposto do Pecado”, ele incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação desses bens e serviços.
Os produtos sujeitos à tributação estão listados no Anexo XVII da Lei Complementar nº 214/2025:
Veículos: classificados nos códigos NCM 87.03, NCM 8704.21, NCM 8704.31, NCM 8704.41.00, NCM 8704.51.00, NCM 8704.60.00 e NCM 8704.90.00 — exceto os caminhões e os veículos com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública.
Aeronaves e embarcações: enquadradas nos códigos NCM 8802 (exceto NCM 8802.60.00) e nas embarcações com motor classificadas na posição NCM 8903, também estão sujeitas ao imposto, ressalvadas as de uso operacional militar ou de segurança pública.
Produtos fumígenos: classificados nos códigos NCM 2401, NCM 2402, NCM 2403 e NCM 2404.
Bebidas alcoólicas: abrangendo os códigos NCM 2203, NCM 2204, NCM 2205, NCM 2206 e NCM 2208.
Bebidas açucaradas: classificadas sob o código NCM 2202.10.00.
Bens minerais: identificados pelos códigos NCM 2601, NCM 2709.00.10, NCM 2711.11.00 e NCM 2711.21.00.
Além desses, também estão sujeitos ao imposto seletivo os concursos de prognósticos e fantasy sport.
A base de cálculo do Imposto Seletivo dependerá da operação, em geral, considera:
O valor da venda;
O valor do arremate;
O valor de referência na transação não onerosa ou no consumo do bem, extração de bem mineral, ou comercialização de produtos fumígenos;
O valor contábil de incorporação do bem produzido ao ativo imobilizado; e
A receita própria da entidade, em hipóteses específicas previstas no Art. 245 da Lei Complementar nº 214/2025.
As alíquotas do Imposto Seletivo serão definidas em Lei Ordinária, conforme o artigo 422 da LC nº 214/2025, e poderão variar conforme o potencial de dano do produto ou serviço à saúde ou ao meio ambiente. Produtos mais prejudiciais terão alíquotas mais elevadas.
Importante destacar que o IS incide apenas uma vez sobre o bem ou serviço, sem gerar ou permitir o aproveitamento de créditos em etapas anteriores ou posteriores da cadeia.
