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PL 1.087/2025 – Tributação de Lucros e Dividendos | Aprovado pelo Senado

No dia 05/11/2025, foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera a legislação referente à tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. O texto segue agora para sanção do Presidente da República, ainda sem data definida para publicação.

Principais pontos do PL aprovado:

A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50.000,00 por mês, por empresa, para a mesma pessoa física, ficará sujeita à retenção de IR na fonte à alíquota de 10% sobre o valor excedente.

Distribuições até R$ 50.000,00/mês permanecem isentas.

Foi aprovada emenda garantindo que empresas optantes pelo Simples Nacional continuarão isentas do IR sobre lucros distribuídos, conforme já previsto no art. 14 da LC 123/2006.

A medida impactará principalmente empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Real, que poderão precisar revisar:

Política de distribuição de lucros; Comparativo entre pró-labore e dividendos; Projeções financeiras e fluxo de caixa.

Para empresas do Simples Nacional, não há alteração na regra de isenção.

Como o PL ainda aguarda sanção presidencial, a regra não está em vigor neste momento.

Somente após a publicação da Lei serão definidos os procedimentos obrigatórios e o início efetivo de aplicação.

Assim que houver a publicação da Lei, nossa equipe irá:

Realizar a análise técnica completa da versão final;

Avaliar individualmente os cenários de cada cliente;

Orientar os ajustes necessários para que as empresas estejam adequadamente preparadas.

Seguimos acompanhando os desdobramentos e manteremos todos informados de forma proativa. Caso desejem se antecipar às mudanças, nossa equipe está à disposição para agendar uma reunião e discutir os impactos e ajustes recomendados.