Importância da Classificação Correta de Produtos e Serviços com Alíquota Reduzida
A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, estabelece um conjunto de produtos e serviços que podem se beneficiar de alíquotas reduzidas do IBS e da CBS. Esses tratamentos favorecidos incluem bens essenciais, serviços específicos e itens cuja relevância social, econômica ou ambiental justificou a redução. No entanto, a utilização desse benefício fiscal depende de forma rigorosa da correta classificação dos itens.
Um ponto fundamental trazido pela LCP 214/2025 é que não basta apenas verificar o NCM ou código de classificação informado na lei. A legislação exige que o produto ou serviço, em sua essência, bem como sua descrição, se enquadre exatamente no que foi previsto. Dessa forma, mesmo que o NCM coincida com o indicado na norma, o benefício não pode ser aplicado se a natureza, finalidade, características ou composição divergirem do que a lei estabelece.
O Código Tributário Nacional, em seu Art. 111, reforça este entendimento ao determinar que a interpretação de normas que concedem isenção ou tratamento tributário privilegiado deve ser sempre estrita. Isso significa que qualquer dúvida ou incompatibilidade entre o produto/serviço e a descrição legal impede o uso da alíquota reduzida.
Por exemplo: a água sanitária enquadrada na NCM 3808.94.19 possui alíquota reduzida em 60%, conforme previsto na legislação. Contudo, um desinfetante que eventualmente seja classificado na mesma NCM não necessariamente tem direito ao benefício. Mesmo que sua composição seja predominantemente à base de água sanitária, a finalidade, a formulação, o uso e a descrição comercial do produto são diferentes, e a lei exige que o item corresponda exatamente à descrição estabelecida para a concessão da alíquota reduzida.
Diante disso, é imprescindível que empresas realizem uma classificação criteriosa, analisando não apenas códigos fiscais, mas também as características completas do item e a aderência integral ao que a lei expressamente prevê. Uma classificação incorreta pode levar à aplicação indevida da alíquota reduzida, resultando em riscos elevados como autuações, cobrança de diferenças tributárias, multas e possíveis questionamentos futuros.
Portanto, seguir rigorosamente a LCP 214/2025 e o Art. 111 do CTN não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida preventiva essencial para garantir conformidade fiscal e evitar passivos decorrentes de erros na identificação e no enquadramento dos itens beneficiados.
