8 min de leitura

Comunicado Folpag - 12/2025

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS COMPETÊNCIA 12/2025

05/12/2025 SEXTA SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 11/2025

15/12/2025 SEGUNDA ESOCIAL: prazo máximo para a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 11/2025

19/12/2025 SEXTA FGTS e EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: prazo máximo para recolhimento do FGTS e empréstimo consignado mensal dos empregados através da GFD referente à competência 11/2025 e transmissão via FGTS digital

IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF eferente à competência 11/2025

INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 11/2025

SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos, referente à competência 11/2025

24/12/2025 QUARTA PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 11/2025 exceto empresas financeiras ou equiparadas.

NOTA FISCAL AUTÔNOMO: Enviar para WE4U cópia das Notas Fiscais.

24/12/2025 QUARTA: WE4U: NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE

25/12/2025 QUINTA: Feriado: Natal

30/12/2025 TERÇA : ÚLTIMO DIA ÚTIL BANCÁRIO

31/12/2025 QUARTA: WE4U E BANCOS: NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE

01/01/2026 QUINTA: Feriado: Ano novo

02/01/2026: SEXTA WE4U: NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE

EXPEDIENTE DE FINAL DE ANO DA WE4U

A We4u comunica que não terá expediente nos dias 24/12/2025, 25/12/2025, 31/12/2025 à 02/01/2026. Demais dias úteis, estaremos trabalhando normalmente para atendê-los.

Como sabemos que algumas empresas folgam entre Natal e Ano Novo, contamos com sua colaboração para que nos enviem sua programação para os pagamentos, para que possamos lhe atender em tempo hábil com o envio de impostos, folhas de pagamento e demais obrigações.

Os vencimentos de impostos, salários e outros não tem seu vencimento alterado, portanto é necessário programar os pagamentos para as datas limites ou antecipar, para não incorrer em juros e multa sobre as guias.

Informamos também que o último dia útil bancário este ano será dia 30 de dezembro de 2025. Pagamentos através da internet de impostos federais, estaduais e municipais, precisam ser antecipados para esta data.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CRÉDITO DO TRABALHADOR

• Comunicado Inicial (entre os dias 21 a 25 de cada mês):

Se algum funcionário aderiu ao Crédito ao Trabalhador, você deve receber um e-mail do DET entre os dias 21 e 25 de cada mês. Caso não tenha verificado, acesse:

https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos

Após login via GOV.BR, selecione no menu a opção "Caixa Postal" para visualizar o comunicado. Importante: este e-mail é apenas um aviso, sem detalhes sobre os empréstimos.

• Envio das informações para a We4u:

Todo dia 26 de cada mês, enviar para a We4u o arquivo no formato J.SON referente as parcelas do mês seguinte para que possamos provisionar o desconto da parcela nos casos de férias, adiantamento e rescisão.

Importante: a consulta deve ser realizada mensalmente. Este processo deve ser incluído na rotina do Departamento Pessoal, assim como o fechamento da folha.

• Acesso mensal ao Portal Emprega Brasil (todo dia 26):

Acesse: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login

Faça login com sua conta gov.br. Selecione a empresa (CNPJ) ou empregador pessoa física. No menu, clique em "Crédito do Trabalhador". Consulte os contratos de empréstimo ativos e os arquivos disponíveis. (enviar o arquivo no formato J.SON).

• Desconto em Folha de Pagamento:

Os descontos serão realizados conforme as informações enviadas. Será necessário enviar o arquivo extraído do portal Emprega Brasil com o formato J.SON.

Caso o valor da parcela não seja totalmente descontado, o analista da We4u enviará um alerta. Neste caso, o empregador é obrigado a informar o funcionário a quitar a diferença diretamente no banco.

Além disso, no holerite do funcionário haverá a informação do saldo pendente a ser pago para o banco.

• Atenção Especial - Férias, Rescisões e Adiantamento Salarial:

Em férias, rescisões e adiantamento salarial, é obrigatório o provisionamento do valor da parcela mensal.

Consulte a equipe da We4u antecipadamente para orientações específicas nesses casos.

• Guia para Pagamento do empréstimo:

A We4u emitirá mensalmente duas guias de FGTS, uma contendo os valores referente folha de pagamento e a outra referente os consignados. Ambos com vencimento dia 20 de cada mês.

Importante: Se a guia com o valor do consignado NÃO for paga até o vencimento, a empresa deverá entrar em contato com a instituição financeira do empréstimo concedido para atualização da guia. A We4u não conseguir atualizar a guia do consignado.

O Ministério do Trabalho está enviando notificações com natureza orientadora para as empresas que deixaram de efetuar os descontos e/ou de recolher as guias referentes aos empréstimos consignados. A empresa fica sujeita a aplicação de multa pelo não recolhimento.

AUTÔNOMOS – RECOLHIMENTO DE INSS E ENVIO DA NF PARA A FOLPAG

Segue abaixo observações importantes na contratação de mão de obra autônoma (pessoa física de serviço eventual):

Solicitar ao autônomo o nº da inscrição como contribuinte individual no INSS ou o nº da inscrição no PIS, data de nascimento e CPF. Caso ele não possua a empresa não conseguirá fazer os recolhimentos previdenciários sobre esse serviço.

O autônomo deverá ter inscrição municipal e assim para cobrar o seu serviço deverá apresentar uma nota fiscal emitida junto a Prefeitura Municipal. Desta maneira, o autônomo recolherá o ISS (Imposto sobre Serviços Prestados) no ato da emissão da nota fiscal, isentando assim o contratante de qualquer problema junto a uma fiscalização municipal.

É de responsabilidade da empresa descontar 11% da remuneração paga no mês, a qualquer título, ao trabalhador autônomo, observando o teto máximo do INSS. Para evitar esse desconto o autônomo deverá comprovar documentalmente através de recibo que já recolheu o INSS sobre esse teto naquele mês.

A empresa também deverá descontar do autônomo o Imposto de Renda na Fonte, se for o caso, aplicando a tabela progressiva. Sobre o valor do serviço prestado a Empresa deverá recolher à Previdência Social 20% até o vigésimo dia do mês subsequente ao do serviço prestado (se a empresa não for do Simples). Caso a empresa seja do Simples, somente terá o repasse do desconto do autônomo.

Obs.: O MEI é considerado autônomo para a pessoa jurídica que o contratar, mesmo que tenha nota fiscal de pessoa jurídica. Nesse caso não deve ser retido INSS, pois ele paga somente o mínimo, mas deve ser informado na GFIP e E-SOCIAL com número de PIS, CPF e Data de Nascimento e a empresa paga o 20% de contribuição previdenciária patronal caso os serviços contratados sejam de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, demais serviços fica isento de recolhimento de INSS. Empresas do Simples são isentas desta contribuição, exceto as tributadas no Anexo IV.

FRETEIROS – CÁLCULOS ESPECIAIS

A base de cálculo do INSS é 20% do valor da remuneração, e a contribuição de INSS é de 11% sobre esta base. A base de IRRF é de 10% do valor da carta frete para transportadores de cargas. Para transportador de passageiros, a base de cálculo do IRRF é de 60%. A empresa também deve reter 2,5% de INSS, ref. a SEST/SENAT.

AUTÔNOMOS – VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Trabalhador autônomo é aquele que exerce atividade profissional habitual e por conta própria, prestando serviços a terceiros sem relação de emprego, atuando com inteira liberdade, como patrão de si mesmo, sem cumprimento de horário e subordinação. Se esses requisitos não forem cumpridos e ocorrer a habitualidade, o autônomo poderá pedir vínculo empregatício e a empresa ter que arcar com os encargos trabalhistas (férias, 13º salário e FGTS). Estas Notas Fiscais devem ser enviadas cópia para a Folpag até o dia 25 do mesmo mês em que foi emitida a nota do autônomo, para geração das guias de INSS, de IRRF e informações a GFIP e ESOCIAL.

RETENÇÃO DE INSS NAS NOTAS DE PESSOA JURÍDICA

Ao contratar ou emitir notas fiscais de serviços, onde tenha havido cessão de mão de obra ou empreitada de mão de obra e consequente “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL de 11%”, ou ainda se sua empresa se enquadrar como contratada de serviço em cessão ou empreitada de mão de obra, enviar e-mail com urgência destas notas fiscais para Folpag, para providenciarmos a compensação dos valores nas guias de INSS normais ou, no caso de contratação, para emissão da guia a recolher. Para as empresas contratantes faremos as guias correspondentes à retenção. IMPORTANTE: O envio das notas para Folpag não exime o cliente do envio das mesmas notas aos setores Contábil e Fiscal, responsáveis pela emissão das demais obrigações legais sobre notas fiscais.

PERÍODO DE GUARDA DE DOCUMENTOS

Veja as imagens em anexo e verifique os principais documentos trabalhistas e prazos para guarda dos mesmos pela empresa.

OBS: Os documentos com prazo indeterminado, poderão ser solicitados a qualquer tempo pelos auditores fiscais do MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social). * Nota: a Portaria ME n° 039/2019, que estabelecia no artigo 8° o prazo de guarda da RAIS em cinco anos, foi revogada pela Portaria SPREV/ME n° 6.136/2020, a qual não trouxe previsão expressa do período a ser observado a partir do ano base de 2019.

Verifique os contatos We4u Folpag via anexos dessa publicação. Qualquer dúvida estamos à disposição.

WE4U FOLPAG