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Importações em 2026: Atenção às Novas Regras da Reforma Tributária

A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor mudanças importantes para quem realiza operações de importação.

Com a implementação da Reforma Tributária do Consumo, passa a ser obrigatória a informação do código cClassTrib em cada item da mercadoria registrado na declaração de importação (DI), na Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou na Declaração Única de Importação (DUIMP).

Essa exigência tem como objetivo adequar as importações ao novo modelo de tributação do IBS e CBS, e o preenchimento correto do cClassTrib cumpre a obrigação prevista no §1º do art. 348 da LC 214/2025, dispensando o importador do recolhimento do IBS e CBS nas importações em 2026.

Como essa obrigação impacta diretamente o preenchimento das declarações, é essencial alinhar desde já com o despachante aduaneiro que atende a empresa. Garantir que ele conheça a mudança e já esteja ajustando os processos evita falhas, retrabalho e riscos fiscais a partir de 2026.