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Na transição do PIS e da COFINS para o CBS, será permitido o levantamento de estoque?

Sim. Na transição para o CBS haverá levantamento de estoque, mas somente para situações específicas.

O art. 381 da LC 214/2025 autoriza a apuração de crédito presumido de CBS sobre o estoque existente em 01/01/2027, quando, em 31/12/2026, o contribuinte, o produto ou a operação estivesse:

• no regime cumulativo do PIS/COFINS,

• ou sujeito à incidência monofásica,

• ou à substituição tributária.

Esse mecanismo existe para compensar estoques que não geraram crédito no sistema anterior. A forma de cálculo e os procedimentos operacionais ainda dependem de regulamentação.