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Ao final de 2032, as empresas do Lucro Real deverão realizar um levantamento de estoque para levantamento dos créditos que podem ser utilizados em até 240 meses após a transição para o IBS?

Não. A LC 214/2025 não prevê qualquer levantamento de estoque em 2032 para geração de crédito de IBS.

Na transição do ICMS para o IBS, não existe crédito de abertura sobre estoques, porque as mercadorias já foram adquiridas com crédito de ICMS regularmente apropriado. Se houvesse crédito de IBS sobre estoque, seria necessário estornar o crédito do ICMS e recompor o custo para então levantar os valores a creditar, mas não está previsto e não faz parte do modelo adotado pela reforma.

O prazo de até 240 meses também não tem relação com estoque. Esse prazo consta do PLP 108/2024 e refere-se exclusivamente à utilização do saldo credor de ICMS existente e homologado até 31/12/2032. Esse mecanismo ainda depende de aprovação final, sanção presidencial e regulamentação pelo Comitê Gestor do IBS.