Locadores de imóveis precisam registrar os contratos de locação em cartório até 31/12/2025
Conforme havíamos publicado no We4u On Line de janeiro de 2025, alertamos a importância do registro em cartório de todos os contratos de locação de imóveis.
Com o advento da reforma tributária, as pessoas jurídicas que possuem receitas de locação sofrerão um aumento da tributação, com a incidência de IBS e CBS, em substituição a atual tributação de Pis e Cofins.
O artigo 487 da Lei Complementar nº 214 (Lei da Reforma Tributária) permite a manutenção da tributação pelo percentual de 3,65% sobre a receita bruta para as pessoas jurídicas que realizam operações com bens imóveis, precisamente, a locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel, desde que:
1) Para contrato com finalidade não residencial: a) O contrato tenha sido firmado até 16/01/2025, sendo a data comprovada por firma reconhecida ou por meio de assinatura eletrônica; e b) O contrato seja registrado em cartório até 31/12/2025. O registro deve ser efetuado no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou em Registro de Títulos e Documentos (RTD). 2) Para contrato com finalidade residencial, pelo prazo original do contrato ou até 31 de dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro, desde que firmado até a data de 16/01/2025, sendo a data comprovada por firma reconhecida, por meio de assinatura eletrônica ou pela comprovação de pagamento da locação até o último dia do mês subsequente ao do primeiro mês do contrato.
Eventualmente pode ainda ocorrer uma alteração da legislação, com possibilidade de prorrogação do prazo de registro ou do prazo firmado da locação, então a orientação para buscar a manutenção da alíquota é registrar em cartório, até 31/12/2025, todos os contratos de locação de imóveis.
