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Impactos da Reforma para Produtor Rural

Com as novas regras, produtores rurais pessoa física ou jurídica que faturarem menos de R$ 3,6 milhões por ano não serão considerados contribuintes do IBS e da CBS, essa mesma regra vale também para o produtor rural integrado. Mesmo abaixo do limite de receita, o produtor pode optar voluntariamente, a qualquer momento, por se inscrever no regime regular do IBS e da CBS. Caso o produtor rural exceda o limite de receita anual, passará a ser contribuinte a partir do segundo mês subsequente à ocorrência do excesso

Créditos para os adquirentes:

• Produtor rural contribuinte: O comprador poderá se creditar integralmente do IBS e da CBS destacados.

• Produtor rural não contribuinte: O crédito será gerado por meio de crédito presumido, com regras específicas a serem detalhadas em lei complementar e regulamentações futuras.