Transição dos Créditos de PIS e COFINS para a CBS – Pontos Essenciais da LCP 214/2025
A LCP 214/2025 definiu regras de transição para garantir segurança jurídica às empresas que possuem créditos acumulados de PIS e COFINS, agora que esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A seguir, os principais impactos que sua empresa precisa conhecer para aproveitar corretamente esses créditos no novo regime.
1. Créditos de PIS/COFINS continuam válidos Todos os créditos acumulados — inclusive presumidos — permanecem utilizáveis. A lei garante: • manutenção dos prazos de utilização; • obrigatoriedade de estarem escriturados; • possibilidade de compensação com a CBS; • possibilidade de ressarcimento ou compensação com outros tributos federais (desde que cumpridos os requisitos já existentes). Em resumo: nenhum crédito apurado será perdido.
2. Devoluções após 01/01/2027 geram crédito de CBS Devoluções de vendas realizadas antes de 2027 permitirão crédito de CBS equivalente ao PIS/COFINS incidentes na operação original. Limite: o crédito só pode ser utilizado para compensar a CBS — sem ressarcimento e sem compensação com outros tributos.
3. Créditos vinculados a bens depreciáveis continuam Créditos apropriados gradualmente (depreciação, amortização ou quotas mensais): • continuam sendo aproveitados normalmente; • passam a ser tratados como créditos presumidos de CBS; • seguem as regras e alíquotas vigentes na data de extinção do PIS/COFINS. Importante: se o bem for alienado antes do fim da apropriação, as parcelas futuras são perdidas.
Como preparar sua empresa A transição exige atenção aos seguintes pontos: • revisão e validação dos créditos existentes; • escrituração correta e atualizada; • planejamento do uso prioritário dos créditos antigos; • organização do inventário para o crédito de 2027, aplicável exclusivamente às empresas ou operações em que o PIS/COFINS era apurado sem direito a crédito (regime cumulativo) ou em relação a itens sujeitos à substituição tributária ou à incidência monofásica; • ajustes no ERP e parametrizações fiscais. A LCP 214 oferece um caminho claro para aproveitar integralmente os créditos acumulados, evitando perdas e garantindo uma transição segura para a CBS.
