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Reforma Tributária: quais os impactos nos contratos?

A Reforma Tributária, criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, mudou a forma como os impostos sobre produtos e serviços serão cobrados no Brasil. Na prática, isso significa que alguns impostos atuais, como ICMS, ISS, PIS e Cofins, serão substituídos por novos tributos, chamados IBS e CBS. Essa mudança afeta diretamente os contratos das empresas, principalmente em relação aos preços e às regras que tratam de impostos.

Muitos contratos foram assinados considerando a forma antiga de tributação. Com a nova regra, o custo de vender um produto ou prestar um serviço pode mudar ao longo do tempo, especialmente durante o período de transição, que acontecerá entre 2026 e 2033. Nesse intervalo, os impostos antigos e os novos vão existir ao mesmo tempo, o que pode gerar aumento ou redução dos custos, dependendo da atividade da empresa.

Quando o custo do contrato muda por causa da nova lei, o contrato pode ficar desequilibrado, ou seja, uma das partes passa a ter prejuízo. Nesses casos, é possível rever valores e condições para restabelecer o equilíbrio do acordo. Por isso, contratos de longo prazo ou com preço fixo merecem atenção especial.

Outro ponto importante é que muitos contratos citam diretamente impostos que deixarão de existir. Se essas cláusulas não forem atualizadas, podem surgir dúvidas, conflitos e problemas futuros. Além disso, a nova regra determina que o imposto será cobrado, em regra, no local onde o produto ou serviço é consumido, o que pode impactar contratos feitos com clientes de outras cidades ou estados.

Diante desse cenário, revisar os contratos é uma medida preventiva e necessária. Ajustar cláusulas, reavaliar preços e adaptar novos contratos à Reforma Tributária ajuda a evitar prejuízos e garante mais segurança para as empresas. A Reforma Tributária não muda apenas os impostos, mas também a forma como os contratos devem ser pensados daqui para frente.