Alíquota Zero de IBS e CBS na Compra de Veículos – PCD, TEA e Taxistas
A LC 214/2025 concede redução a zero das alíquotas de IBS e CBS na compra de automóveis nacionais, com no mínimo 4 portas, quando adquiridos por:
• Motoristas profissionais (táxi), ou
• Pessoas com deficiência (física, visual, auditiva, mental severa ou profunda) e pessoas com TEA (nível moderado ou grave).
Não é qualquer condição de saúde: é necessário impedimento real e comprovado. A lei exige que a deficiência interfira na capacidade de conduzir veículo comum, e impõe condições específicas para o automóvel.
Para Taxistas
Benefício apenas para:
• Veículos elétricos; ou
• Motor até 2.000 cm³, movido a combustível renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido.
Para PcD/TEA
• Preço máximo do veículo: R$ 200.000,00 (sem considerar adaptação).
• A isenção vale apenas sobre os primeiros R$ 70.000,00 da operação.
Nos casos de PCD que consegue dirigir, devem observar ainda:
• Veículo deve ser adaptado com itens específicos para viabilizar a condução;
• As adaptações precisam ser exclusivas, itens comuns de fábrica ou acessórios disponíveis ao público geral não geram direito ao benefício;
• Mesmo que o comprador seja PCD, se o veículo não tiver nenhuma modificação, ou possuir apenas itens comuns de fábrica, não terá direito à alíquota reduzida.
A LC 214/2025 traz um incentivo relevante para mobilidade, inclusão e atividade profissional, mas estabelece regras rígidas, limites de preço, exigência de laudo oficial e restrições quanto à revenda antes do prazo, com risco de cobrança dos tributos, multa e juros.
Empresas, concessionárias e compradores devem observar atentamente essas condições para usufruir o benefício sem riscos fiscais.
