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Alíquota Zero de IBS e CBS na Compra de Veículos – PCD, TEA e Taxistas

A LC 214/2025 concede redução a zero das alíquotas de IBS e CBS na compra de automóveis nacionais, com no mínimo 4 portas, quando adquiridos por:

• Motoristas profissionais (táxi), ou

• Pessoas com deficiência (física, visual, auditiva, mental severa ou profunda) e pessoas com TEA (nível moderado ou grave).

Não é qualquer condição de saúde: é necessário impedimento real e comprovado. A lei exige que a deficiência interfira na capacidade de conduzir veículo comum, e impõe condições específicas para o automóvel.

Para Taxistas

Benefício apenas para:

• Veículos elétricos; ou

• Motor até 2.000 cm³, movido a combustível renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido.

Para PcD/TEA

• Preço máximo do veículo: R$ 200.000,00 (sem considerar adaptação).

• A isenção vale apenas sobre os primeiros R$ 70.000,00 da operação.

Nos casos de PCD que consegue dirigir, devem observar ainda:

• Veículo deve ser adaptado com itens específicos para viabilizar a condução;

• As adaptações precisam ser exclusivas, itens comuns de fábrica ou acessórios disponíveis ao público geral não geram direito ao benefício;

• Mesmo que o comprador seja PCD, se o veículo não tiver nenhuma modificação, ou possuir apenas itens comuns de fábrica, não terá direito à alíquota reduzida.

A LC 214/2025 traz um incentivo relevante para mobilidade, inclusão e atividade profissional, mas estabelece regras rígidas, limites de preço, exigência de laudo oficial e restrições quanto à revenda antes do prazo, com risco de cobrança dos tributos, multa e juros.

Empresas, concessionárias e compradores devem observar atentamente essas condições para usufruir o benefício sem riscos fiscais.