Reforma Tributária: Comece pelo básico
A Reforma Tributária não começa na lei. Ela começa dentro da empresa. Com a implementação do IBS e da CBS, o modelo passa a ser mais não cumulativo e baseado em crédito financeiro. Isso significa que o direito ao crédito dependerá, cada vez mais, de operações formais, bem documentadas e corretamente classificadas. Práticas que antes “passavam” com menor exposição tendem a gerar perda de crédito, aumento de carga tributária e maior risco fiscal.
Veja alguns pontos de atenção:
Compras sem nota fiscal
A prática de adquirir mercadorias ou serviços sem nota fiscal sempre representou risco fiscal. Com a Reforma Tributária, ela passa a representar também perda direta de crédito. No novo modelo de IBS e CBS, o crédito estará vinculado à existência de documento fiscal idôneo e devidamente escriturado. Sem nota fiscal:
• Não há direito ao crédito. • O imposto pago na etapa anterior não pode ser recuperado. • O custo efetivo da operação aumenta.
Na prática, aquilo que parecia “economia” pode se transformar em aumento real da carga tributária. Outro ponto relevante é que o novo sistema será altamente informatizado, com cruzamento eletrônico em tempo real. Divergências entre compras, estoque, produção e faturamento tendem a ser identificadas com maior facilidade.
Despesas pessoais do sócio pagas pela empresa
É comum encontrar situações em que despesas pessoais do sócio são pagas pela empresa e posteriormente “ajustadas” como distribuição de lucros.
O problema é duplo: • Distorce o resultado contábil, podendo inflar artificialmente o valor distribuído. • Compromete a comprovação da origem e da efetiva apuração do lucro.
Com a definição de limite de isenção para a tributação de dividendos a partir de 01/2026, esse tipo de prática passa a representar risco ainda maior. Se o valor distribuído ultrapassar o limite isento, haverá tributação. Se a distribuição estiver inflada por despesas pessoais que não deveriam compor o lucro distribuível, o impacto será direto no bolso do sócio.
Além disso, a ausência de segregação clara entre pessoa física e pessoa jurídica enfraquece a segurança jurídica da empresa.
Falhas na escrituração e classificação fiscal
No modelo atual, muitos erros de cadastro, classificação fiscal ou escrituração acabam sendo corrigidos ao longo do tempo, muitas vezes sem impacto imediato relevante. Com a Reforma Tributária, isso muda. Pequenas falhas podem gerar bloqueio automático de crédito.
Alguns exemplos práticos: • NCM incorreto pode alterar o tratamento tributário da operação. • Descrição genérica de produtos ou serviços pode gerar inconsistência na validação do crédito. • Cadastro de fornecedor irregular ou com pendências fiscais pode impedir a apropriação do crédito. • Erro na vinculação entre entrada e destinação da mercadoria pode comprometer o direito ao aproveitamento.
Outro ponto relevante é que o novo modelo fortalece a lógica do crédito financeiro amplo, mas exige coerência documental. Erros recorrentes de cadastro ou ausência de revisão podem transformar créditos legítimos em custo definitivo. Isso exige das empresas: • Revisão dos cadastros de produtos e serviços. • Padronização de descrições fiscais. • Integração entre área fiscal, contábil e compras. • Monitoramento constante das parametrizações do sistema.
A Reforma Tributária não amplia apenas o direito ao crédito. Ela amplia também a responsabilidade sobre a qualidade da informação. No novo cenário, controle interno deixa de ser diferencial e passa a ser requisito.
Operações sem contrato formal
Muitas empresas mantêm operações recorrentes baseadas em acordos verbais e informais: rateios entre empresas do grupo, reembolsos de despesas, cessão de estrutura, compartilhamento de funcionários, empréstimos informais, prestação de serviços internos. No novo ambiente tributário, a formalização deixa de ser mera formalidade jurídica e passa a ser elemento essencial para:
• Sustentar crédito fiscal • Evitar autuações • Preservar margem • Garantir segurança aos sócios
A Reforma Tributária exige coerência entre prática operacional e documentação. Quando a operação existe, mas não está formalizada, o risco é transformar um valor que poderia gerar crédito em custo tributário definitivo.
