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Comunicado Folpag - 05/2026

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS COMPETÊNCIA 05/2026

01/05/2026 - SEXTA FERIADO: Dia do Trabalhador

07/05/2026 - QUINTA SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 04/2026

15/05/2026 - SEXTA ESOCIAL E EFD-REINF: prazo máximo para a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 04/2026

20/05/2026 - QUARTA FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GFD referente à competência 04/2026 e transmissão via FGTS digital IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF eferente à competência 04/2026 INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 04/2026 SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos, referente à competência 04/2026

25/05/2026 - SEGUNDA PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 04/2026 exceto empresas financeiras ou equiparadas. NOTA FISCAL AUTÔNOMO: Enviar para WE4U cópia das Notas Fiscais.

LEI Nº 15.377/2026 – PREVENÇÃO EM SAÚDE NO AMBIENTE DO TRABALHO

Foi publicada em 6 de abril de 2026 a Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, que altera dispositivos da CLT e estabelece diretrizes voltadas à informação, conscientização e prevenção em saúde no ambiente de trabalho.

A nova legislação determina que as empresas disponibilizem aos empregados informações sobre campanhas públicas de saúde e promovam ações de conscientização e prevenção relacionadas às seguintes doenças:

· Papilomavírus Humano (HPV);

· Câncer de mama;

· Câncer do colo do útero;

· Câncer de próstata.

Além das ações informativas, a empresa deverá orientar os empregados quanto ao direito de ausência ao trabalho para realização de exames preventivos relacionados às doenças mencionadas, sem prejuízo da remuneração. Conforme previsto na legislação, o empregado poderá se ausentar por até 3 dias, a cada período de 12 meses, para a realização de exames preventivos, mediante comprovação conforme procedimentos internos da empresa.

Dessa forma, recomenda-se que as empresas adequem suas políticas internas e promovam campanhas periódicas de conscientização, a fim de garantir o cumprimento da nova obrigação legal e incentivar a prevenção e o cuidado com a saúde dos trabalhadores.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PACIENTES COM CÂNCER

De acordo com o art. 6º, inciso XIV, da lei 7.7138/88, são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por portadores de doenças graves, como neoplasia maligna (câncer):

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Essa isenção abrange não apenas os rendimentos de aposentadoria, mas também os salários ou proventos de qualquer natureza, incluindo pensões e aposentadorias por invalidez, pagos a pacientes diagnosticados com câncer. Vale ressalta que a isenção é concedida independentemente do estágio da doença ou do tipo de tratamento realizado.

Mesmo se eu já estiver curado, posso ainda pedir a isenção do Imposto de Renda?

Sim, mesmo após a cura da doença grave, é possível requerer a isenção do imposto de renda retroativamente pelos últimos 5 anos. Esse direito é garantido pela legislação brasileira e visa compensar os gastos extras decorrentes do tratamento médico, mesmo após a recuperação.

Portanto, é importante que os pacientes diagnosticados com doenças graves estejam cientes dos seus direitos e busquem as medidas necessárias para garantir o acesso à isenção do imposto de renda, proporcionando assim um alívio financeiro durante o período de tratamento e recuperação.

LIMITAÇÃO AO NÚMERO DE ESTAGIÁRIOS

Número máximo de estagiários, definindo tal limitação pelo número contido no quadro pessoal da parte concedente do estágio, como é possível visualizar a seguir:

O empregador deve indicar um empregado do seu quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na área do curso desenvolvido do estudante, sendo possível acompanhar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente.

Quantidade de empregados | Quantidade de estagiários

1 a 5 → 1 6 a 10 → 2 11 a 25 → 5 Acima de 25 → Até 20%

· Supervisão de Estágio:

O empregador deve indicar um empregado do seu quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na área do curso desenvolvido do estudante, sendo possível acompanhar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente.

· Carga horária:

4 horas diárias e 20 horas semanais Estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos

6 horas diárias e 30 horas semanais Estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular

No cenário em que a teoria e a prática sejam alternadas e em que não estejam programadas aulas presenciais, o estagiário pode fazer a jornada de até 40 horas semanais, desde que seja discriminado no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino, em concordância com o artigo 10, § 1° da Lei n° 11.788/2008.

LIMITAÇÃO AO NÚMERO DE ESTRANGEIROS

Existe um limite na contratação de estrangeiros nas empresas, apenas 1/3 de todos os colaboradores registrados podem ser de outras nacionalidades que não seja brasileira. Ou seja, garante a permanência de 2 brasileiros na empresa a cada estrangeiro contratado.

DOCUMENTOS RELATIVOS AO SALÁRIO FAMÍLIA

Os empregados que recebem salário-família devem apresentar no mês de maio/2026, o atestado de vacinação ou documento equivalente, quando o filho ou equiparado for menor de 6 anos. A partir dos 7 anos de idade é obrigatória a apresentação do comprovante de frequência escolar que deverá ser apresentado semestralmente (Maio e Novembro).

Favor solicitar estes documentos aos funcionários que recebem o salário-família e arquivar na empresa, pois a não apresentação do documento acarreta no cancelamento do pagamento do benefício. Solicitamos comunicação por parte da empresa em relação aos funcionários que não apresentarem os documentos acima, para que possamos tomar as providências necessárias.

FGTS EM PROCESSOS TRABALHISTAS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), firmou entendimento acerca da forma de pagamento dos valores de FGTS discutidos em reclamatórias trabalhistas. A tese firmada estabelece que, nos casos em que houver condenação ao pagamento de valores relativos ao FGTS e da respectiva indenização compensatória de 40%, os valores deverão ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada do FGTS do trabalhador, não sendo permitido o pagamento direto ao empregado.

O entendimento foi consolidado com base nos artigos 18, 26 e 26-A da Lei nº 8.036/90, reforçando que os recolhimentos fundiários possuem natureza específica e devem seguir os procedimentos legais previstos junto ao órgão gestor. Dessa forma, em reclamatórias trabalhistas que envolvam diferenças de FGTS ou multa rescisória de 40%, os valores deverão ser direcionados para a conta vinculada do empregado, emitindo a guia na plataforma do FGTS, inclusive quando decorrentes de acordos judiciais ou condenações.

Além disso, reforçamos a necessidade de envio das informações de processos trabalhistas ao eSocial quando houver decisão transitada em julgado, homologação de cálculos, homologação de acordo ou definição de valores devidos no processo.

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