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Comunicado Folpag - 06/2026

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS COMPETÊNCIA 06/2026

04/06/2026 QUINTA

FERIADO: CORPUS CHRIST

05/06/2026 SEXTA

SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 05/2026

15/06/2026 SEGUNDA

ESOCIAL E EFD-REINF: prazo máximo para a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 05/2026

19/06/2026 SEXTA

FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GFD referente à competência 05/2026 e transmissão via FGTS digital

IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF eferente à competência 05/2026

INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 05/2026

SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos, referente à competência 05/2026

25/06/2026 QUINTA

PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 05/2026 exceto empresas financeiras ou equiparadas.

NOTA FISCAL AUTÔNOMO: Enviar para WE4U cópia das Notas Fiscais.

PROPOSTA DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Informamos que está em discussão, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, proposta de Emenda Constitucional que prevê alterações significativas nas regras relacionadas à jornada de trabalho no Brasil. A proposta prevê a redução gradual da jornada semanal de trabalho, sem redução salarial, da seguinte forma:

· Redução para 42 horas semanais no prazo de 60 dias após eventual publicação da Emenda Constitucional;

· Redução posterior para 40 horas semanais após 12 meses.

Além da redução da jornada, a proposta também contempla outras alterações relevantes, dentre elas:

· Previsão de dois dias de repouso semanal remunerado;

· Limitação da jornada em até cinco dias de trabalho por semana;

· Empregados com curso universitário (nível superior) que percebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (hoje R$ 21.188,87) deixam de ser alcançados pelas regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada.

· Necessidade de adequação de regimes especiais, como a escala 12x36;

· Possibilidade de medidas transitórias para micro e pequenas empresas.

Importante destacar que a proposta ainda está em fase de discussão e análise legislativa, não havendo aprovação definitiva até o presente momento. Portanto, as regras atualmente vigentes permanecem inalteradas até eventual publicação oficial da Emenda Constitucional.

Orientamos verificar e acompanhar junto ao jurídico da empresa e ao sindicato da categoria as atualizações e definições relacionadas ao tema, considerando eventuais impactos na jornada de trabalho, acordos coletivos e demais obrigações trabalhistas aplicáveis à atividade da empresa.

ASSINATURA DIGITAIS EM DOCUMENTOS

Com o avanço das tecnologias e a crescente digitalização dos processos corporativos, a utilização de assinaturas digitais e eletrônicas tornou-se uma prática cada vez mais comum nas empresas, proporcionando maior agilidade, segurança e rastreabilidade na formalização de documentos.

Entretanto, ainda surgem dúvidas quanto à possibilidade de utilização conjunta de assinaturas digitais e assinaturas manuscritas em um mesmo documento. Embora tecnicamente seja possível combinar ambas as formas de assinatura, essa prática não é recomendada sob o ponto de vista jurídico e operacional.

Isso ocorre porque um documento criado em meio eletrônico e assinado digitalmente é concebido para existir exclusivamente em formato digital, preservando sua autenticidade, integridade e rastreabilidade por meio de mecanismos tecnológicos específicos. Dessa forma, a simples impressão desse documento para coleta de assinatura manual não o transforma em documento físico válido em sua integralidade.

Da mesma forma, documentos originalmente físicos, assinados manualmente, não devem ser posteriormente digitalizados para inclusão de assinatura digital por outra parte, pois essa combinação pode comprometer a validade jurídica, a integridade documental e a segurança do processo de autenticação.

Diante disso, visando garantir maior segurança jurídica e conformidade documental, orientamos que:

· Documentos eletrônicos sejam formalizados integralmente com assinaturas digitais ou eletrônicas;

· Documentos físicos sejam assinados integralmente de forma manuscrita;

· Não sejam realizadas combinações de assinaturas digitais e manuais em um mesmo documento.

A adoção dessas práticas contribui para a preservação da validade dos documentos, mitigação de riscos jurídicos e maior confiabilidade nos processos internos da empresa.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CRÉDITO DO TRABALHADOR

· Comunicado Inicial (todos os dias entre 21 a 25 de cada mês):

Se algum funcionário aderiu ao Crédito ao Trabalhador, você deve receber um e-mail do portal DET entre os dias 21 e 25 de cada mês.

· Envio das informações para a We4u:

Todo dia 26 de cada mês, enviar para a We4u o arquivo no formato J.SON referente as parcelas do mês seguinte para que possamos provisionar o desconto da parcela nos casos de férias, adiantamento e rescisão.

Importante: a consulta deve ser realizada mensalmente. Este processo deve ser incluído na rotina do Departamento Pessoal, assim como o fechamento da folha. Se sua empresa optar que a We4u faça a busca do arquivo J.SON no portal do Emprega Brasil, será cobrado mensalmente um adicional de uma hora técnica.

· Acesso mensal ao Portal Emprega Brasil (todo dia 26):

Acesse: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login

Faça login com sua conta gov.br.

Selecione a empresa (CNPJ) ou empregador pessoa física.

No menu, clique em "Crédito do Trabalhador".

Consulte os contratos de empréstimo ativos e os arquivos disponíveis. (enviar o arquivo no

formato J.SON).

· Desconto em Folha de Pagamento:

Os descontos serão realizados conforme as informações enviadas. Será necessário enviar o arquivo extraído do portal Emprega Brasil com o formato J.SON. Caso o valor da parcela não seja totalmente descontado, o analista da We4u enviará um alerta. Neste caso, o empregador é obrigado a informar o funcionário a quitar a diferença diretamente no banco. Além disso, no holerite do funcionário haverá a informação do saldo pendente a ser pago para o banco.

· Atenção Especial - Férias, Rescisões e Adiantamento Salarial:

Em férias, rescisões e adiantamento salarial, é obrigatório o provisionamento do valor da parcela mensal. Consulte a equipe da We4u antecipadamente para orientações específicas nesses casos.

· Guia para Pagamento do empréstimo:

A We4u emitirá mensalmente a guia de FGTS, com os valores referente folha de pagamento e os consignados. Ambos com vencimento dia 20 de cada mês.

· Impacto de não recolhimento:

O não recolhimento destes valores às instituições financeiras pode gerar impactos significativos tanto para a empresa quanto para os empregados, incluindo aplicação de multas e juros, cobranças administrativas e judiciais, prejuízos financeiros e riscos legais. Além disso, a inadimplência pode comprometer a análise de crédito dos colaboradores, dificultar novas contratações de empréstimos e afetar diretamente a relação de confiança entre empresa e empregado.

Destacamos ainda que, em situações mais graves, a ausência de repasse dos valores descontados pode acarretar responsabilização civil e criminal da empresa. Dessa forma, reforçamos a necessidade de acompanhamento e regularidade nos recolhimentos, garantindo segurança jurídica e financeira para todas as partes envolvidas.

AÇÃO TRABALHISTA – E-SOCIAL

Desde outubro de 2023, há a obrigatoriedade de envio de informações ao E-social, os Processos Trabalhistas. São transmitidas as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e acordos firmados nas CCPs (Comissões de Conciliação Prévia) e dos Ninters (Núcleos Intersindicais), com decisões transitados em julgado e acordos firmados a partir de 01 de outubro de 2023.

O prazo do envio das informações será até o dia 15 do mês subsequente à data:

a) da determinação judicial para o cumprimento da decisão líquida transitada em julgado;

b) da homologação de acordo judicial;

c) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou

d) da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial.

OBS: Reforçamos sobre o pagamento do FGTS, o valor deve ser recolhido por meio de guias específicas, que a partir de 01/05/2026 passará a ser emitida pelo FGTS Digital, e não diretamente pelo processo (Deposito direto na conta). O FGTS é administrado pela Caixa, que disponibiliza os meios para o pagamento, caso não seja pago por guia própria a empresa pode ficar com este dividendo em aberto na Caixa.

A We4u Folpag oferece esse serviço de envio ao eSocial e de emissão de guias, por isso, nos contate imediatamente após conhecimento de um processo trabalhista que enviaremos um formulário para preenchimento de informações necessárias.

NOVO SISTEMA PARA CONSULTA DE AFASTAMENTOS DE EMPREGADOS

Informamos que foi publicada a Portaria nº 156/2026, trazendo uma importante atualização para os processos do Departamento Pessoal. Entrou em vigor o novo sistema “INSS Empresa”, plataforma criada para possibilitar às empresas a consulta online de informações relacionadas aos afastamentos e benefícios previdenciários dos empregados.

Por meio da plataforma será possível consultar:

· Tipo de benefício concedido;

· Data do pedido;

· Data de início do afastamento;

· Data de concessão do benefício;

· Data prevista para encerramento;

· Situação atual do afastamento.

O acesso será realizado pelo portal gov.br, mediante utilização de certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa. Abaixo link de acesso:

https://empresa.inss.gov.br/#/login

Além disso, a Portaria prevê a possibilidade de delegação de acesso a terceiros, mediante autorização do responsável pelo certificado digital da empresa. Nestes casos, o usuário autorizado deverá possuir conta gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro. A nova funcionalidade proporcionará mais agilidade, controle e segurança no acompanhamento dos afastamentos dos colaboradores, trazendo maior eficiência para as rotinas do Departamento Pessoal.

UTILIZAÇÃO DO FGTS PARA PAGAR DÍVIDAS

Foi divulgado a MP de n° 1.355/2026 instituído como Novo Desenrola Brasil. O programa foi criado para ajudar famílias a renegociar dívidas e recuperar o equilíbrio financeiro.

Quem pode participar?

· Pessoas com renda de até 5 salários mínimos

· Dívidas contratadas até 31/01/2026

· Parcelas em atraso entre 91 e 720 dias

Qualquer dúvida entre em contato com a We4u Folpag (VER ANEXOS)