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Importação no Simples Nacional: O que muda a partir de 2027?

As empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam importações devem ficar atentas a uma mudança trazida pela Reforma Tributária, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. Atualmente, os tributos incidentes na importação já são recolhidos separadamente do DAS, conforme a legislação aplicável a cada operação. Com a criação do IBS e da CBS, essa sistemática será mantida, ou seja, os tributos incidentes sobre a importação continuarão sendo apurados e recolhidos fora do regime unificado do Simples Nacional.

A principal novidade está relacionada ao aproveitamento de créditos desses tributos.

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre permanecer no recolhimento do IBS e da CBS pelo regime simplificado ou optar pelo regime regular desses tributos.

• Se a empresa optar pelo regime regular do IBS e da CBS, poderá aproveitar créditos dos valores pagos na importação, observadas as regras previstas na legislação.

• Se permanecer no recolhimento pelo Simples Nacional, não poderá aproveitar créditos de IBS e CBS pagos na importação.

Dessa forma, empresas que realizam importações com frequência deverão avaliar qual regime será mais vantajoso, considerando o potencial de geração de créditos e os impactos financeiros de cada opção.