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Comunicado Folpag - 07/2026

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS COMPETÊNCIA 07/2026

06/07/2026 SEGUNDA

SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 06/2026

15/07/2026 QUARTA

ESOCIAL E EFD-REINF: prazo máximo para a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 06/2026

20/07/2026 SEGUNDA

FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GFD referente à competência 06/2026 e transmissão via FGTS digital

IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF eferente à competência 06/2026

INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 06/2026

SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos, referente à competência 06/2026

24/07/2026 SEXTA

PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 06/2026 exceto empresas financeiras ou equiparadas.

NOTA FISCAL AUTÔNOMO: Enviar para WE4U cópia das Notas Fiscais.

PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)

O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) passará a operar em uma nova plataforma com acesso com certificado digital.

Link: novopat.trabalho.gov.br

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou uma nova plataforma para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), programa que regulamenta a concessão de benefícios de alimentação aos trabalhadores, como vale-alimentação e vale-refeição. Todas as empresas atualmente inscritas no PAT deverão realizar a atualização cadastral na nova plataforma, conforme cronograma definido pelo MTE.

Período para atualização:

• De 30/06/26 a 25/07/26: Empresas beneficiárias (empresas que concedem o benefício aos seus colaboradores), fornecedoras de alimentação coletiva e empresas facilitadoras (emissoras de benefícios vinculados ao PAT). Importante: o sistema atualmente utilizado pelo PAT será desativado em 25/07/26. Dessa forma, a atualização cadastral é obrigatória para que a empresa permaneça regularmente cadastrada no programa e continue tendo acesso aos serviços disponibilizados pelo PAT. Após a conclusão da atualização, solicitamos o envio do comprovante de inscrição para nosso controle.

Caso prefira, a We4U poderá realizar esse procedimento em nome da empresa. Nesse caso, o serviço será considerado extraordinário e cobrado à razão de R$ 180,00 por hora técnica trabalhada. Para solicitar o serviço ou esclarecer dúvidas, entre em contato com o responsável pela sua empresa na We4U Folpag.

ATENÇÃO: Novas regras para o Crédito do Trabalhador nas rescisões

Foi publicada no DOU de 26/06/2026 a Portaria MTE nº 1.115/2026, que altera as regras do Crédito do Trabalhador. As novas disposições entram em vigor a partir de 26/06/2026 e devem ser aplicadas a todos os desligamentos ocorridos a partir desta data.

Importante:

• Desligamentos até 25/06/2026: permanecem com a regra anterior. • Desligamentos a partir de 26/06/2026: devem seguir obrigatoriamente as novas regras. • As alterações impactam somente os desligamentos, não havendo mudanças na consulta ou no processamento mensal.

Principais alterações

1. Nova base de cálculo da remuneração disponível

Além das verbas tributadas pelo INSS, passam a integrar a base de cálculo:

• Aviso-prévio indenizado; • Férias indenizadas; • Férias proporcionais; • Férias vencidas; • Adicional constitucional de 1/3 de férias.

Com isso, a remuneração disponível para desconto será maior.

2. Novo critério para o desconto

O desconto deixa de ser limitado ao valor da parcela mensal e passa a ser calculado aplicando-se o percentual retornado na consulta sobre a remuneração disponível. O único limite passa a ser o saldo devedor do contrato.

3. Consulta obrigatória no desligamento

A consulta ao Crédito do Trabalhador passa a ser obrigatória no momento da rescisão, para identificação do percentual aplicável e do saldo devedor atualizado.

4. Garantia com FGTS

Para novos contratos, poderá ser utilizada como garantia:

• até 10% do saldo do FGTS; ou • até 100% da multa rescisória.

Essa regra não se aplica aos contratos antigos.

Procedimento a ser adotado

Para todas as rescisões com desligamento a partir de 26/06/2026, será obrigatória a consulta do Crédito do Trabalhador antes do cálculo da rescisão.

Além disso, o cliente deverá encaminhar o arquivo de consulta do Crédito do Trabalhador individualmente para cada rescisão, para que seja possível apurar corretamente o percentual, o saldo devedor e realizar o cálculo conforme as novas regras.

Importante: Embora a Portaria já esteja em vigor, sua aplicação prática depende da implementação e integração dos sistemas da Dataprev, Caixa Econômica Federal, eSocial e Plataforma Crédito do Trabalhador.

MENORES EM ATIVIDADES ESPECIAIS

A partir de 16/12/1998, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 20, que estabeleceu importantes regras sobre o trabalho de menores. Veja abaixo os principais pontos:

a) É vedado ao menor de 18 anos exercer trabalho: • em horário noturno (das 22h às 5h); • em atividades insalubres; • em atividades perigosas

b) É proibido o trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos completos.

c) O menor de 14 anos não pode ser contratado em nenhuma hipótese, nem mesmo como aprendiz.

LIMITES JORNADA DIÁRIA

É comum durante a relação de trabalho, a prorrogação do horário normal de trabalho a título de horas extras. A regularidade desta prática, está no artigo 59º da CLT, que ainda estabelece o limite que um empregado pode realizar por dia: Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O mesmo artigo também trata, da maneira que estas horas devem sem remuneradas, podendo os percentuais serem ajustados para valores maiores conforme cláusula em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

§ 1° A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. Ainda assim, mediante acordo individual de banco de horas ou de acordo coletivo de banco de horas, as horas sejam compensadas:

§ 2° Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

No mais, independente da forma de remuneração ao empregado das horas excedente, é importante destacar que por força de determinação legal expressa, a prorrogação de jornada e, consequentemente as horas extras, estão limitadas a apenas duas horas por dia. O não cumprimento desta determinação, poderá acarretar a empresa mediante fiscalização, autuação e aplicação de multa e outras penalidades legais

Qualquer dúvida entre em contato com a We4u Folpag (Ver contatos em anexo).