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Criação de Notas Fiscais de Débito e Crédito

Reforma Tributária – Criação de Notas Fiscais de Débito e Crédito

Com a Reforma Tributária (IBS e CBS), práticas antigas como faturas, notas não fiscais e lançamentos manuais deixam de valer para fins tributários. Todo ajuste que impacte IBS ou CBS deve ser feito por Nota Fiscal eletrônica (NF e, modelo 55), que alimenta a Apuração Assistida — o sistema oficial do governo. Em resumo, sem a NF correta, o ajuste não é reconhecido: use Nota de Débito (finNFe = 6) para aumentar imposto ou estornar créditos e Nota de Crédito (finNFe = 5) para reduzir imposto ou reconhecer crédito.

Importante:

É fundamental que as empresas preparem seus sistemas de emissão de documentos fiscais para suportar essas novas categorias de Notas de Débito e Crédito que passam a serem obrigatórias em 03/08/2026.

NOTA FISCAL DE DÉBITO

Modelo 55 - finNFE=6

Tipo - Quando Usar

01 – Cooperativas Transferir créditos do cooperado para a cooperativa

02 – Imunes/Isentas Estornar crédito quando a saída for imune ou isenta

03 – NF não processada Ajustar débito de nota que não entrou no sistema

04 – Multa/Juros Tributar multa ou juros recebidos

05 – Sucessão Transferir créditos em fusão/cisão/incorporação

06 – Pagamento antecipado Tributar valores recebidos antes da entrega (venda para entrega futura)

07 – Perda em estoque Estornar crédito de mercadoria perdida

NOTA FISCAL DE CRÉDITO

Modelo 55 - finNFE=5

Tipo Quando Usar

01 – Multa/Juros No pagamento de multa e juros caso o fornecedor não emita a Nota deDébito

03 – Retorno por não entrega Desfazer imposto quando não houve entrega

04 – Redução de valores Corrigir imposto a maior ou entrega parcial

05 – Sucessão Alternativa se a sucedida não puder emitir