Criação de Notas Fiscais de Débito e Crédito
Reforma Tributária – Criação de Notas Fiscais de Débito e Crédito
Com a Reforma Tributária (IBS e CBS), práticas antigas como faturas, notas não fiscais e lançamentos manuais deixam de valer para fins tributários. Todo ajuste que impacte IBS ou CBS deve ser feito por Nota Fiscal eletrônica (NF e, modelo 55), que alimenta a Apuração Assistida — o sistema oficial do governo. Em resumo, sem a NF correta, o ajuste não é reconhecido: use Nota de Débito (finNFe = 6) para aumentar imposto ou estornar créditos e Nota de Crédito (finNFe = 5) para reduzir imposto ou reconhecer crédito.
Importante:
É fundamental que as empresas preparem seus sistemas de emissão de documentos fiscais para suportar essas novas categorias de Notas de Débito e Crédito que passam a serem obrigatórias em 03/08/2026.
NOTA FISCAL DE DÉBITO
Modelo 55 - finNFE=6
Tipo - Quando Usar
01 – Cooperativas Transferir créditos do cooperado para a cooperativa
02 – Imunes/Isentas Estornar crédito quando a saída for imune ou isenta
03 – NF não processada Ajustar débito de nota que não entrou no sistema
04 – Multa/Juros Tributar multa ou juros recebidos
05 – Sucessão Transferir créditos em fusão/cisão/incorporação
06 – Pagamento antecipado Tributar valores recebidos antes da entrega (venda para entrega futura)
07 – Perda em estoque Estornar crédito de mercadoria perdida
NOTA FISCAL DE CRÉDITO
Modelo 55 - finNFE=5
Tipo Quando Usar
01 – Multa/Juros No pagamento de multa e juros caso o fornecedor não emita a Nota deDébito
03 – Retorno por não entrega Desfazer imposto quando não houve entrega
04 – Redução de valores Corrigir imposto a maior ou entrega parcial
05 – Sucessão Alternativa se a sucedida não puder emitir
