Comunicado Folpag - 08/2026
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS COMPETÊNCIA 08/2026
06/08/2026 QUINTA
SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 07/2026
14/08/2026 SEXTA
ESOCIAL E EFD-REINF: prazo máximo para a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 07/2026
20/08/2026 QUINTA
FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GFD referente à competência 07/2026 e transmissão via FGTS digital
IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF eferente à competência 07/2026
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 07/2026
SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos, referente à competência 07/2026
25/08/2026 TERÇA
PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 07/2026 exceto empresas financeiras ou equiparadas.
NOTA FISCAL AUTÔNOMO: Enviar para WE4U cópia das Notas Fiscais.
MUDANÇAS NO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESLIGAMENTOS
Informamos que entrou em vigor a Portaria MTE nº 1.115/2026, que alterou as regras do Crédito do Trabalhador (Empréstimo Consignado), trazendo mudanças importantes para os desligamentos ocorridos a partir de 23/07/2026.
A principal alteração diz respeito ao cálculo do desconto do empréstimo consignado nas verbas rescisórias.
Como era: • Era descontado até 35% da remuneração disponível, limitado ao valor da parcela mensal do empréstimo.
Como passa a ser: • Será descontado até 35% da remuneração disponível (incluindo as novas verbas), limitado ao saldo devedor do contrato de empréstimo.
Na prática, isso significa que o desconto na rescisão poderá ser consideravelmente superior ao valor da parcela mensal, desde que respeitado o limite de 35% das verbas rescisórias.
A Portaria também ampliou as verbas que compõem a base de cálculo na rescisão para definição da remuneração disponível utilizada no limite de 35%. Passam a integrar as seguintes verbas: • férias proporcionais; • férias vencidas; • férias indenizadas; • férias em dobro indenizadas; • adicional constitucional de 1/3 sobre as férias; • aviso-prévio. Com isso, a base de cálculo será maior, refletindo diretamente no valor passível de desconto.
Nos novos contratos de empréstimo firmados a partir da implementação das novas regras, o empregado poderá autorizar a utilização das seguintes garantias:
• 35% das verbas rescisórias ou zero; • até 10% do saldo disponível do FGTS, nas hipóteses em que houver direito ao saque do FGTS; • até 100% da multa rescisória do FGTS, independentemente de o trabalhador ser optante pelo saque-rescisão ou saque-aniversário. Importante: Caso o trabalhador autorize a utilização do saldo do FGTS e da multa rescisória como garantia, a execução desses valores será realizada diretamente entre a instituição financeira e os órgãos responsáveis, não cabendo à empresa efetuar esse desconto.
Atenção para Rescisão de Contrato
Para que possamos realizar a conferência e o correto processamento das rescisões de empregados que possuam Empréstimo Consignado (Crédito do Trabalhador), é obrigatório que o cliente encaminhe, juntamente com a planilha de solicitação da rescisão:
• Garantias de Verbas Rescisórias: que deverá ser extraído no site Emprega Mais Brasil:
https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login
NOVA PORTARIA DO MTE ALTERA REGRAS PARA O TRABALHO EM FERIADOS NO COMÉRCIO
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.316/2026, que altera a Portaria nº 671/2021 e estabelece novas regras para o trabalho em feriados no comércio.
O que muda? A principal alteração é que, como regra geral, o trabalho em feriados no comércio dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme determina a Lei nº 10.101/2000.
Já o trabalho aos domingos permanece inalterado, continuando autorizado pela própria Lei nº 10.101/2000, sem que essa nova portaria modifique as regras já existentes.
Atividades que continuam com autorização permanente A Portaria manteve autorização permanente para funcionamento em feriados de algumas atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Entre elas estão:
• Padarias e comércio de pães e biscoitos; • Farmácias, inclusive de manipulação; • Floriculturas; • Barbearias e salões de beleza; • Postos de combustíveis; • Comércio varejista de GLP (gás de cozinha); • Locadoras de bicicletas e similares; • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares; • Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso; • Feiras livres; • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; • Agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações; • Comércio em feiras e exposições; • Lavanderias, inclusive hospitalares; • Serviços funerários.
Para essas atividades, permanece a autorização permanente para o trabalho em feriados prevista na Portaria.
E quando não houver sindicato? A Portaria também disciplinou uma situação bastante comum em algumas regiões do país. Quando não houver sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a negociação coletiva deverá observar o disposto no § 2º do artigo 611 da CLT, permitindo que a negociação seja realizada pelas entidades de grau superior, conforme previsto na legislação.
As empresas do setor de comércio devem revisar imediatamente seus procedimentos para o trabalho em feriados. Salvo as atividades expressamente autorizadas pela Portaria, o funcionamento em feriados dependerá de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho. Antes de escalar empregados, é fundamental verificar se a atividade está contemplada na lista de exceções ou se existe autorização coletiva vigente, evitando autuações e passivos trabalhistas.
Fonte: EB Educação
NOVO CADASTRO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou uma nova plataforma para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), responsável pelo gerenciamento do cadastro das empresas participantes do programa. Todas as empresas atualmente inscritas no PAT deverão realizar a atualização cadastral na nova plataforma, conforme cronograma estabelecido pelo MTE.
Prazo para atualização: O prazo para realização da atualização foi prorrogado, porém ainda não foi divulgada a data final pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A atualização é para: Empresas beneficiárias (que concedem vale-alimentação e/ou vale-refeição aos colaboradores); Empresas fornecedoras de alimentação coletiva; Empresas facilitadoras (emissoras de benefícios vinculados ao PAT).
Importante: o sistema atualmente utilizado pelo PAT será desativado. Dessa forma, a atualização cadastral é obrigatória para que a empresa permaneça regularmente cadastrada no programa e continue tendo acesso aos serviços disponibilizados pelo PAT.
Orientações para o cadastro: Para evitar inconsistências no preenchimento, observe atentamente o procedimento abaixo:
No primeiro acesso, deve ser realizado somente o cadastro da matriz. Nesta etapa, a empresa deverá informar: • A modalidade do benefício concedido aos trabalhadores; • Apenas a quantidade de empregados da matriz. Não devem ser somados, neste momento, os empregados das filiais.
Após a conclusão do cadastro da matriz, o próprio sistema disponibilizará a aba "Filiais". Cada filial deverá ser cadastrada individualmente, informando:
• A modalidade do benefício adotada pela unidade; • A quantidade de trabalhadores daquela filial.
Atenção: A quantidade de empregados deve ser informada separadamente para cada estabelecimento. Portanto, não é correto informar, no cadastro da matriz, o total de empregados da empresa (matriz + filiais).
Após a conclusão da atualização, solicitamos o envio do comprovante de inscrição para nosso controle. Caso prefira, a We4U poderá realizar esse procedimento em nome da empresa. Nesse caso, o serviço será considerado extraordinário e cobrado à razão de R$ 180,00 por hora técnica trabalhada. Para solicitar o serviço ou esclarecer dúvidas, entre em contato com o responsável pela sua empresa na We4U Folpag.
Novo Portal do PAT: https://novopat.trabalho.gov.br
REFORMA TRIBUTÁRIA E BENEFÍCIOS TRABALHISTAS – IMPACTOS NA ARÉA TRABALHISTA
A reforma tributária tem seu foco principal na tributação sobre o consumo e substituição de tributos vigentes, mas também deve impactar, ainda que indiretamente, a área trabalhista. Com os Impostos IBS/CBS, só será possível gerar créditos tributários sobre benefícios trabalhistas se forem previstos em Convenção Coletiva (CCT) ou Acordo Coletivo (ACT) com o sindicato dos empregados. Se não constarem em norma coletiva, a empresa perde o direito ao crédito.
Benefícios abrangidos pela lei (LC 214/2025, art. 57, §3º, IV):
• Plano de saúde; • Vale transporte; • Vale-refeição e vale-alimentação, seja por vouchers/refeição ou cesta básica/alimentação; • Benefícios educacionais – por exemplo, bolsas de estudo, auxílio educação ou descontos em cursos para empregados.
Estes são os principais benefícios trabalhistas facultativos citados na norma. Se a empresa concede qualquer um desses benefícios por liberalidade, será necessário formalizá-los em instrumento coletivo para manter o direito ao crédito tributário. Caso contrário, tais gastos não poderão ser descontados via créditos de IBS/CBS e a empresa acabará pagando mais tributo do que poderia.
A lei não esclareceu a situação de benefícios como programas de bem-estar ou convênios de academia, etc. Provavelmente será necessário esperar definição em decreto ou lei específica.
É fundamental que a empresa inicie as adequações junto ao sindicato, antecipando as negociações coletivas, para não perder benefícios fiscais.
• Verificar os benefícios atualmente concedidos pela empresa aos colaboradores e identificar quais ainda não estão formalizados em nenhuma cláusula de convenção ou acordo coletivo vigente. • Contatar o sindicato laboral da categoria e negociar a inclusão desses benefícios em instrumento coletivo o quanto antes. • Envolver o departamento Jurídico/Trabalhista e o RH desde já, alinhando com o Departamento Fiscal/Tributário. • Manter acompanhamento da legislação e regulamentações.
Qualquer dúvida entre em contato com a We4u Folpag (Ver contatos em anexo).
