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Crédito de IBS e CBS sobre combustíveis

Na Reforma Tributária, as empresas que integram a cadeia de distribuição de combustíveis e adquirem esses produtos para revenda não poderão se apropriar de créditos de IBS e CBS sobre essas aquisições.

Por outro lado, as empresas que utilizam o combustível como consumidoras finais em suas atividades poderão aproveitar os créditos de IBS e CBS, desde que realizem o registro do evento fiscal específico vinculado à NF-e, informando o direito ao crédito.

Assim, as empresas que não fazem parte da cadeia de distribuição poderão manter o aproveitamento normal dos créditos sobre combustíveis, observadas as seguintes condições:

• o combustível deve ser efetivamente consumido nas atividades da empresa;

• o evento fiscal específico deve ser registrado corretamente;

• a empresa deve manter controles internos que demonstrem a destinação e o consumo do combustível.

Atenção: somente o combustível efetivamente utilizado na operação da empresa poderá gerar crédito. Por isso, controles internos de abastecimento, consumo, veículos, máquinas e centros de custo serão fundamentais para comprovar o direito ao crédito em eventual fiscalização.