Crédito de IBS e CBS sobre combustíveis
Na Reforma Tributária, as empresas que integram a cadeia de distribuição de combustíveis e adquirem esses produtos para revenda não poderão se apropriar de créditos de IBS e CBS sobre essas aquisições.
Por outro lado, as empresas que utilizam o combustível como consumidoras finais em suas atividades poderão aproveitar os créditos de IBS e CBS, desde que realizem o registro do evento fiscal específico vinculado à NF-e, informando o direito ao crédito.
Assim, as empresas que não fazem parte da cadeia de distribuição poderão manter o aproveitamento normal dos créditos sobre combustíveis, observadas as seguintes condições:
• o combustível deve ser efetivamente consumido nas atividades da empresa;
• o evento fiscal específico deve ser registrado corretamente;
• a empresa deve manter controles internos que demonstrem a destinação e o consumo do combustível.
Atenção: somente o combustível efetivamente utilizado na operação da empresa poderá gerar crédito. Por isso, controles internos de abastecimento, consumo, veículos, máquinas e centros de custo serão fundamentais para comprovar o direito ao crédito em eventual fiscalização.
