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Atenção à Nota Fiscal de Débito por Multa e Juros

Com a Reforma Tributária, os valores de juros, multas, acréscimos e encargos cobrados pelo fornecedor passam a integrar a base de cálculo do IBS e da CBS.

Para documentar esses valores, a NF-e passou a prever a Nota Fiscal de Débito – tipo 04 “Multa e Juros”.

Na prática, quando o cliente paga uma operação em atraso e há o efetivo recebimento de juros ou multa, o fornecedor deverá observar a emissão da NFD correspondente. Alguns pontos importantes:

• a emissão ocorre, em regra, no momento do recebimento dos juros e da multa;

• a NFD deve estar vinculada à nota fiscal e ao item que originaram a cobrança;

• a tributação deve acompanhar o tratamento tributário da operação original;

• se uma cobrança envolver várias notas ou itens com tributações diferentes, será necessário realizar a correta segregação dos valores;

• a obrigação exige integração entre Financeiro, Fiscal e ERP.

Para os contribuintes sujeitos à NF-e modelo 55, a regra geral de obrigatoriedade dos documentos fiscais destinados ao IBS e à CBS passou a produzir efeitos a partir de 03/08/2026, observadas as exceções previstas na regulamentação.

2026 é um período de adaptação, mas isso não significa ausência de obrigações acessórias.

As empresas devem revisar desde já seus processos de cobrança, recebimento e integração dos sistemas para garantir que os valores de multa e juros possam ser corretamente vinculados às operações de origem.