2 min de leitura

Simples Nacional - Atenção ao prazo de opção para 2027

Informamos que, a partir de 01 de setembro de 2026, iniciou-se o prazo para que as empresas optantes pelo Simples Nacional avaliem a forma de recolhimento da CBS (que substitui o Pis e a Cofins) a partir de 2027, em razão das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

O prazo para a opção será de: 01/09/2026 a 30/09/2026

A partir de 2027, as empresas do Simples Nacional poderão seguir por duas sistemáticas:

1) Simples Nacional tradicional (“puro”)

A empresa permanece recolhendo a CBS dentro da guia única do Simples Nacional – DAS.

2) Simples Nacional “híbrido”

A empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, porém a CBS será apurada e recolhida pelo regime regular, fora do DAS, com cálculo de débito sobre a receita bruta e crédito sobre os gastos com pessoas jurídicas.

Essa decisão é especialmente importante porque poderá impactar a carga tributária, o aproveitamento e a transferência de créditos, o fluxo de caixa, a formação de preços e a competitividade da empresa, principalmente para aquelas que realizam operações com outras pessoas jurídicas.

Vale observar que quem já é optante pelo Simples Nacional e quiser continuar no modelo tradicional não precisa fazer uma nova opção pelo Simples; a manifestação em setembro é necessária especialmente para quem quiser alterar a forma de apuração da CBS para o regime regular.

Observações:

1) Em relação ao IBS, vai substituir gradualmente o ICMS e o ISS a partir de 2029, então poderá ser tratado durante o ano de 2028.

2) Para quem estiver com dúvida quanto a forma de tributação a escolher, sugerimos efetuar o enquadramento no Simples Híbrido agora em setembro, e então terá o prazo até o final de novembro para efetuar o cancelamento, retornando para o Simples tradicional.

3) Se não enquadrar no Simples Híbrido, então terá nova oportunidade somente em abril/2027, visando mudança na forma de tributação para o segundo trimestre de 2027.