Comunicado Folpag - 10/2026
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS COMPETÊNCIA 10/2026
06/10/2026 - TERÇA
SALÁRIOS : prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 09/2026
12/10/2026 - SEGUNDA
FERIADO
15/10/2026 - QUINTA
ESOCIAL : prazo máximo para a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 09/2026
20/10/2026 - TERÇA
FGTS : prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GFD referente à competência 09/2026 e transmissão via FGTS digital
IRRF : prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 09/2026
INSS : prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 09/2026
SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos, referente à competência 09/2026
23/10/2026 - SEXTA
PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 09/2026 exceto empresas financeiras ou equiparadas.
NOTA FISCAL AUTÔNOMO: Enviar para WE4U cópia das Notas Fiscais.
NOVO PAT: Prorrogação do cadastramento
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o período de cadastramento do NOVO PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), programa que regulamenta a concessão de benefícios de alimentação aos trabalhadores, como vale-alimentação e vale-refeição. Todas as empresas atualmente inscritas no PAT deverão realizar a atualização cadastral na nova plataforma.
Período para atualização:
• Até 09/11/2026: Empresas beneficiárias (empresas que concedem o benefício aos seus colaboradores), fornecedoras de alimentação coletiva e empresas facilitadoras (emissoras de benefícios vinculados ao PAT).
Importante: O sistema atualmente utilizado pelo PAT será desativado. Dessa forma, a atualização cadastral é obrigatória para que a empresa permaneça regularmente cadastrada no programa e continue tendo acesso aos serviços disponibilizados pelo PAT.
Após a conclusão da atualização, solicitamos o envio do comprovante de inscrição para nosso controle.
Caso prefira, a We4U poderá realizar esse procedimento em nome da empresa. Nesse caso, o serviço será considerado extraordinário e cobrado à razão de R$ 180,00 por hora técnica trabalhada.
Para solicitar o serviço ou esclarecer dúvidas, entre em contato com o responsável pela sua empresa na We4U Folpag.
Link de acesso para o cadastramento: novopat.trabalho.gov.br
FAP 2027 – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.
O FAP é alterado anualmente e interfere diretamente no valor de INSS a pagar das empresas que estão enquadradas no lucro presumido ou real. Não é aplicado ás empresas do SIMPLES.
O FAP estará disponível para consulta a partir de 30 de setembro, no portal oficial: https://fap.dataprev.gov.br.
ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS
Em regra, as férias individuais somente podem ser concedidas após o empregado completar o respectivo período aquisitivo de 12 meses, conforme estabelece o art. 130 da CLT. “Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias.”
Dessa forma, o direito às férias é adquirido, em regra, após o cumprimento de 12 meses de contrato de trabalho.
Entretanto, existem situações específicas em que a legislação permite a antecipação:
AVISO PRÉVIO MOTIVADO PELO EMPREGADO
Quando o empregado pede demissão, deve comunicar formalmente a empresa, preferencialmente por meio de uma carta escrita e assinada, informando se cumprirá ou não o aviso prévio.
Principais pontos:
• O aviso prévio no pedido de demissão é de 30 dias, independentemente do tempo de serviço.
• O aviso prévio proporcional (acréscimo de 3 dias por ano trabalhado) aplica-se apenas às demissões sem justa causa por iniciativa do empregador.
• No pedido de demissão, o empregado não tem direito à redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos, benefícios exclusivos do aviso prévio concedido pelo empregador.
• A contagem do aviso prévio inicia-se no dia seguinte à comunicação do desligamento.
Cumprimento do aviso:
• Se o empregado não cumprir o aviso prévio, a empresa poderá descontar até 30 dias de salário das verbas rescisórias.
• A empresa pode, por liberalidade, dispensar o cumprimento e não efetuar o desconto.
• Se o empregado quiser cumprir o aviso e a empresa não permitir, o período deverá ser pago normalmente como aviso prévio indenizado.
• Deve ser consultado as regras sindicais do cumprimento.
Novo emprego:
• Conseguir novo emprego durante o aviso prévio não dispensa automaticamente o cumprimento quando se trata de pedido de demissão, exceto se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, ou se a empresa concordar.
O empregado não tem direito a:
• Saque do FGTS;
• Multa de 40% do FGTS;
• Seguro-desemprego.
Situações especiais:
• Empregado estável (gestante, cipeiro etc.) pode pedir desligamento, mas o ato deve ser homologado pelo sindicato, Ministério do Trabalho ou Justiça do Trabalho.
• O pedido de demissão pode ser reconsiderado até o término do aviso prévio, cabendo ao empregador aceitar ou não a reversão.
Qualquer dúvida entre em contato com a We4u Folpag (Ver contatos em anexo).
