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Comunicado Folpag - 10/2026

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS COMPETÊNCIA 10/2026

06/10/2026 - TERÇA

SALÁRIOS : prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 09/2026

12/10/2026 - SEGUNDA

FERIADO

15/10/2026 - QUINTA

ESOCIAL : prazo máximo para a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 09/2026

20/10/2026 - TERÇA

FGTS : prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GFD referente à competência 09/2026 e transmissão via FGTS digital

IRRF : prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 09/2026

INSS : prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 09/2026

SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF dos segurados domésticos, referente à competência 09/2026

23/10/2026 - SEXTA

PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 09/2026 exceto empresas financeiras ou equiparadas.

NOTA FISCAL AUTÔNOMO: Enviar para WE4U cópia das Notas Fiscais.

NOVO PAT: Prorrogação do cadastramento

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o período de cadastramento do NOVO PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), programa que regulamenta a concessão de benefícios de alimentação aos trabalhadores, como vale-alimentação e vale-refeição. Todas as empresas atualmente inscritas no PAT deverão realizar a atualização cadastral na nova plataforma.

Período para atualização:

• Até 09/11/2026: Empresas beneficiárias (empresas que concedem o benefício aos seus colaboradores), fornecedoras de alimentação coletiva e empresas facilitadoras (emissoras de benefícios vinculados ao PAT).

Importante: O sistema atualmente utilizado pelo PAT será desativado. Dessa forma, a atualização cadastral é obrigatória para que a empresa permaneça regularmente cadastrada no programa e continue tendo acesso aos serviços disponibilizados pelo PAT.

Após a conclusão da atualização, solicitamos o envio do comprovante de inscrição para nosso controle.

Caso prefira, a We4U poderá realizar esse procedimento em nome da empresa. Nesse caso, o serviço será considerado extraordinário e cobrado à razão de R$ 180,00 por hora técnica trabalhada.

Para solicitar o serviço ou esclarecer dúvidas, entre em contato com o responsável pela sua empresa na We4U Folpag.

Link de acesso para o cadastramento: novopat.trabalho.gov.br

FAP 2027 – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.

O FAP é alterado anualmente e interfere diretamente no valor de INSS a pagar das empresas que estão enquadradas no lucro presumido ou real. Não é aplicado ás empresas do SIMPLES.

O FAP estará disponível para consulta a partir de 30 de setembro, no portal oficial: https://fap.dataprev.gov.br.

ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS

Em regra, as férias individuais somente podem ser concedidas após o empregado completar o respectivo período aquisitivo de 12 meses, conforme estabelece o art. 130 da CLT. “Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias.”

Dessa forma, o direito às férias é adquirido, em regra, após o cumprimento de 12 meses de contrato de trabalho.

Entretanto, existem situações específicas em que a legislação permite a antecipação:

  • Férias coletivas: As férias coletivas estão previstas no art. 139 da CLT e podem ser concedidas aos empregados, inclusive àqueles que ainda não completaram o período aquisitivo, observadas as regras específicas aplicáveis.
  • Empregado ou empregada com filho de até 2 anos: A Lei nº 14.457/2022 prevê a possibilidade de antecipação das férias individuais para empregados e empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com até 2 anos de idade, mediante as condições estabelecidas pela legislação.
  • AVISO PRÉVIO MOTIVADO PELO EMPREGADO

    Quando o empregado pede demissão, deve comunicar formalmente a empresa, preferencialmente por meio de uma carta escrita e assinada, informando se cumprirá ou não o aviso prévio.

    Principais pontos:

    • O aviso prévio no pedido de demissão é de 30 dias, independentemente do tempo de serviço.

    • O aviso prévio proporcional (acréscimo de 3 dias por ano trabalhado) aplica-se apenas às demissões sem justa causa por iniciativa do empregador.

    • No pedido de demissão, o empregado não tem direito à redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos, benefícios exclusivos do aviso prévio concedido pelo empregador.

    • A contagem do aviso prévio inicia-se no dia seguinte à comunicação do desligamento.

    Cumprimento do aviso:

    • Se o empregado não cumprir o aviso prévio, a empresa poderá descontar até 30 dias de salário das verbas rescisórias.

    • A empresa pode, por liberalidade, dispensar o cumprimento e não efetuar o desconto.

    • Se o empregado quiser cumprir o aviso e a empresa não permitir, o período deverá ser pago normalmente como aviso prévio indenizado.

    • Deve ser consultado as regras sindicais do cumprimento.

    Novo emprego:

    • Conseguir novo emprego durante o aviso prévio não dispensa automaticamente o cumprimento quando se trata de pedido de demissão, exceto se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, ou se a empresa concordar.

    O empregado não tem direito a:

    • Saque do FGTS;

    • Multa de 40% do FGTS;

    • Seguro-desemprego.

    Situações especiais:

    • Empregado estável (gestante, cipeiro etc.) pode pedir desligamento, mas o ato deve ser homologado pelo sindicato, Ministério do Trabalho ou Justiça do Trabalho.

    • O pedido de demissão pode ser reconsiderado até o término do aviso prévio, cabendo ao empregador aceitar ou não a reversão.

    Qualquer dúvida entre em contato com a We4u Folpag (Ver contatos em anexo).