Reforma Tributária e os Combustíveis
A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas na tributação dos combustíveis, impactando diretamente o mercado e os preços. Agora, o IBS e a CBS serão cobrados apenas uma vez, na etapa inicial da cadeia, na produção ou importação, o que significa que distribuidores e postos não precisam mais recolher esses tributos. Entre os combustíveis enquadrados na legislação estão gasolina comum e aditivada, diesel S10 e S500, gás liquefeito de petróleo, etanol hidratado e anidro, biodiesel e outros biocombustíveis, além do gás natural veicular.
A base de cálculo do imposto também mudou. Em vez de incidir sobre o valor da venda, será definida pela quantidade do combustível, como litro ou metro cúbico, e cada tipo terá sua própria alíquota, tornando os custos mais previsíveis e evitando distorções provocadas por variações de preços. Combustíveis sustentáveis terão alíquotas reduzidas, entre 40% e 90% das aplicadas aos fósseis, incentivando o uso de energia limpa e a redução de emissões de carbono.
Outra mudança relevante é que distribuidores e postos não poderão mais se creditar do IBS ou CBS pago na origem, sendo a única exceção os exportadores, que poderão solicitar ressarcimento. Empresas que utilizam combustíveis como insumo ou matéria-prima, como indústrias químicas, de transporte ou geração de energia, poderão aproveitar créditos do IBS e CBS pagos na aquisição, para compensar o tributo devido em operações futuras, garantindo que o imposto não se torne um custo adicional ao consumidor final.