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Simples Nacional - Mudanças no IPI a partir de 2027

A partir de 2027, o IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados terá sua alíquota reduzida a zero, exceto para os itens que tem produção incentivada na Zona Franca de Manaus.

E o que isso muda para quem está no Simples Nacional? As empresas que atuam na indústria que atualmente tributam o Simples no Anexo II, vão passar a ser tributadas pelo Anexo I (anexo sem a inclusão do IPI). Apenas as vendas de produtos que ainda tenham IPI serão tributadas pelo Anexo II, que são os casos de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

O Poder Executivo da União irá divulgar a lista oficial dos produtos que permanecerão com o benefício fiscal da ZFM e, portanto, continuarão sujeitos ao IPI a partir de 2027.

Ou seja, se o produto que você industrializa estiver nessa lista e possuir produção incentivada na ZFM, ele deverá ser tributado pelo Anexo II do Simples Nacional.

Até 31/12/2026:

Anexo I - Sem IPI

Revenda de mercadorias

Anexo II - Com IPI

Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte

A partir de 01/01/2027:

Anexo I - Sem IPI

Revenda de mercadorias e venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte não sujeitas ao IPI

Anexo II - Com IPI

Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte sujeitas ao IPI (produtos da Zona Franca de Manaus)