Simples Nacional - Mudanças no IPI a partir de 2027
A partir de 2027, o IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados terá sua alíquota reduzida a zero, exceto para os itens que tem produção incentivada na Zona Franca de Manaus.
E o que isso muda para quem está no Simples Nacional? As empresas que atuam na indústria que atualmente tributam o Simples no Anexo II, vão passar a ser tributadas pelo Anexo I (anexo sem a inclusão do IPI). Apenas as vendas de produtos que ainda tenham IPI serão tributadas pelo Anexo II, que são os casos de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
O Poder Executivo da União irá divulgar a lista oficial dos produtos que permanecerão com o benefício fiscal da ZFM e, portanto, continuarão sujeitos ao IPI a partir de 2027.
Ou seja, se o produto que você industrializa estiver nessa lista e possuir produção incentivada na ZFM, ele deverá ser tributado pelo Anexo II do Simples Nacional.
Até 31/12/2026:
Anexo I - Sem IPI
Revenda de mercadorias
Anexo II - Com IPI
Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte
A partir de 01/01/2027:
Anexo I - Sem IPI
Revenda de mercadorias e venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte não sujeitas ao IPI
Anexo II - Com IPI
Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte sujeitas ao IPI (produtos da Zona Franca de Manaus)