Split Payment: A Revolução na Cobrança de Impostos da Reforma Tributária
O Split Payment (ou Pagamento Centralizado) é um dos mecanismos mais inovadores introduzidos pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS. O procedimento padrão está detalhado no Artigo 32 da referida lei.
Essa nova sistemática traz mudanças significativas na forma como os impostos são cobrados e creditados, buscando mais segurança e eficiência para empresas e governo.
Como funciona o Split Payment?
O Split Payment consiste na separação automática dos valores de IBS e CBS no momento do pagamento. Na emissão da Nota Fiscal o fornecedor informa no documento fiscal os valores de IBS/CBS, já separados por União, Estados e Municípios. No pagamento pelo Comprador (Pix, cartão, boleto etc.), a instituição financeira ou intermediário de pagamento identifica, com base nas informações fiscais e consulta ao Comitê Gestor/RFB, quanto deve ser retido e repassado. O fornecedor recebe em sua conta apenas o valor líquido, já descontado o imposto.
Tomada de Créditos com Smart Split Payment
No modelo B2B (entre empresas), o Split Payment também inova ao garantir o crédito tributário na fonte: Como o imposto é recolhido diretamente no pagamento, o crédito para o comprador é assegurado no ato da transação. O crédito não depende mais do recolhimento posterior pelo fornecedor. Isso simplifica a não cumulatividade e evita perdas de crédito por inadimplência.
Desafios para as Empresas
Apesar das vantagens em termos de segurança e simplificação, o Split Payment também traz impactos práticos importantes: Os valores de tributos que antes permaneciam temporariamente nas empresas deixam de compor o capital de giro (fluxo de caixa). Estornos e Ressarcimentos: Nos casos de desfazimento da operação (devoluções), será necessário um processo claro para restituição dos valores ao fornecedor.
Em resumo
O principal impacto será no fluxo de caixa onde há redução imediata do valor que entra na conta da empresa. Antes da reforma a empresa recebia o valor total da venda e o imposto ficava em caixa por um período até o momento do recolhimento. Com Split Payment a empresa recebe apenas o valor líquido. Isso pode gerar uma sensação de menor liquidez e exige uma gestão de caixa mais rigorosa, pois o capital de giro não pode mais contar com o dinheiro do imposto.
